As comissões permanentes tem por objetivo prestar assessoramento Ã
Câmara, através de exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma
de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua
especialidade, e são constituÃdas de três (03) membros, no mÃnimo.
A Comissão compete opinar, previamente à discussão e votação pelo
plenário, sobre todos os projetos de lei, de decreto legislativo e de
resolução e demais proposições que não tenham encaminhamento à comissão
especial.
Os membros de comissão permanente serão eleitos mediante indicação dos
respectivos lÃderes na mesma sessão em que for eleita a Mesa, e a
duração de sua investidura coincidirá com a desta.